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Proíbe instituições habilitadas de realizar operações compromissadas com títulos privados emitidos a partir de 25 de fevereiro de 1988.
CIRCULAR N. 001293
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 25.02.88, tendo em vista o disposto no artigo 30
do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86, decidiu
estabelecer que as instituições habilitadas na forma do citado
Regulamento não poderão realizar operações compromissadas com títulos
privados emitidos a partir de 25.02.88.
2. Esta Circular vigorará até 31.03.88.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1988
Keyler Carvalho Rocha Juarez Soares
Diretor Diretor
Wadico Waldir Bucchi
Diretor
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