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Estabelece condições de juros e atualização monetária para financiamentos do PRONAGRI contratados a partir de setembro de 1987.
CIRCULAR N. 001294
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que os financiamentos do Programa Nacional de
Assistência à Agroindústria (PRONAGRI), contratados e a contratar a
partir de 01.09.87, estarão sujeitos, além da atualização monetária
igual ao índice de variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN),
a juros a taxa reajustável semestralmente, em função do custo do
empréstimo externo junto ao Banco Mundial.
2. Em decorrência, na conformidade do item 3 da Circular n.
1.252, de 12.11.87, referidas operações estarão sujeitas, no período
de 01.01 a 30.06.88, a juros à taxa de 8,26% a.a.
3. A remuneração do agente financeiro deverá ser agregada à
taxa acima, observados os critérios indicados no item 3 do documento
n. 14 do MCA 16, respeitado o teto de 14% a.a., durante todo o curso
das operações contratadas entre 01.01 e 30.06.88.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1988
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor
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