Revogada Norma
26/02/1988
#6029

Circular Nº 1.295

Dispensa medição obrigatória para lavouras e pastagens acima de 1.000 ha em financiamentos para compra e aplicação de defensivos agrícolas.

                         CIRCULAR N. 001295                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que a Diretoria do Banco Central,  à  vista  do
disposto no item III da Resolução n. 1.183, de 04.09.86, decidiu:    

         a)  dispensar da medição obrigatória as lavouras e pastagens
com  área  superior  a  1.000  ha,  quando  os  financiamentos  forem
destinados  à  compra  isolada de defensivos agrícolas,  bem  como  à
aplicação dos mesmos;                                                

         b)  determinar  que  referida  dispensa  seja  efetuada  sem
prejuízo   das   disposições  que  regulamentam   os   financiamentos
contratados ao amparo do PROAGRO.                                    

                             Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1988    


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 




Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 001295?
A Circular n. 001295 foi assinada por Hélio Ribeiro de Oliveira, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a data da Circular n. 001295?
A Circular n. 001295 foi emitida em 26 de fevereiro de 1988.
Qual resolução é mencionada na Circular n. 001295?
A Circular n. 001295 menciona a Resolução n. 1.183, de 04 de setembro de 1986.
A dispensa de medição obrigatória afeta outras regulamentações?
Sim, a dispensa de medição obrigatória deve ser efetuada sem prejuízo das disposições que regulamentam os financiamentos contratados ao amparo do PROAGRO.
Quais instituições são destinatárias da Circular n. 001295?
A Circular n. 001295 é destinada às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.
O que a Circular n. 001295 dispensa?
A Circular n. 001295 dispensa a medição obrigatória de lavouras e pastagens com área superior a 1.000 hectares quando os financiamentos forem destinados à compra isolada de defensivos agrícolas e à aplicação dos mesmos.
O que é a Circular n. 001295?
A Circular n. 001295 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 26 de fevereiro de 1988, comunicando decisões relacionadas ao Sistema Nacional de Crédito Rural.

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