Revogada Norma
01/03/1988
#7793

Resolução Nº 1.466

Altera prazos para confirmação e manifestação do Banco Central sobre operações de conversão.

                        RESOLUCAO N. 001466                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 01.03.88, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições dos artigos 4, incisos V e XXXI, e  57,
da  mencionada Lei, e do artigo 50 do Decreto n. 55.762, de 17.02.65,
observadas as normas legais vigentes sobre investimentos estrangeiros
no País,                                                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os incisos I e II do artigo 20 do Regulamento Anexo  à
Resolução  n.  1.460, de 01.02.88, passam a vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "I   -   No   prazo  de  75  (setenta  e  cinco)  dias,   os
     participantes  na  conversão  deverão  confirmar  a  operação  e
     atender as exigências formuladas pelo Banco Central do Brasil;  

         II  -  No  prazo  de 90 (noventa) dias, o Banco  Central  do
     Brasil   se   manifestará  conclusivamente  sobre  as  propostas
     apresentadas.".                                                 

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 1. de março de 1988        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente, em exercício                







Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a publicação da Resolução n. 001466?
A base legal para a publicação da Resolução n. 001466 inclui o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o artigo 2 do Decreto n. 94.303, de 01 de maio de 1987, e os artigos 4, incisos V e XXXI, e 57 da Lei n. 4.595, além do artigo 50 do Decreto n. 55.762, de 17 de fevereiro de 1965.
Quais são as novas redações dos incisos I e II do artigo 20 do Regulamento Anexo à Resolução n. 1.460?
Os incisos I e II do artigo 20 do Regulamento Anexo à Resolução n. 1.460 passam a ter as seguintes redações:I - No prazo de 75 (setenta e cinco) dias, os participantes na conversão deverão confirmar a operação e atender as exigências formuladas pelo Banco Central do Brasil;II - No prazo de 90 (noventa) dias, o Banco Central do Brasil se manifestará conclusivamente sobre as propostas apresentadas.
Quem assinou a Resolução n. 001466?
A Resolução n. 001466 foi assinada por Wadico Waldir Bucchi, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil na época.
Quando a Resolução n. 001466 entrou em vigor?
A Resolução n. 001466 entrou em vigor na data de sua publicação, em 01 de março de 1988.
O que é a Resolução n. 001466?
A Resolução n. 001466 é um ato do Banco Central do Brasil, publicado em 01 de março de 1988, que altera os incisos I e II do artigo 20 do Regulamento Anexo à Resolução n. 1.460, de 01 de fevereiro de 1988.

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