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Prorroga prazos para formalizacao de ajustes previstos em resolucoes anteriores e delega ao Banco Central a execução da medida.
RESOLUCAO N. 001467
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 03.03.88, com base no artigo 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista as disposições do artigo 4., incisos VI e XVII da
citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Prorrogar para 31.03.88 o prazo para formalização dos
ajustes previstos nas Resoluções n.s 1.352, de 01.07.87, 1.367, de
30.07.87, e 1.383, de 27.08.87.
II - Prorrogar para 30.06.88 o prazo para formalização dos
ajustes previstos na Resolução n. 1.431, de 15.12.87.
III - Delegar competência ao Banco Central para adotar as
medidas necessárias à execução desta Resolução.
IV - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 4 de março de 1988
Wadico Waldir Bucchi
Presidente, em exercício
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