Revogada Norma
08/03/1988
#7352

Circular Nº 1.298

Revoga circulares e cartas-circulares anteriores e dispensa remessa de demonstrativos específicos a partir de novembro de 1987.

                         CIRCULAR N. 001298                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades autorizadas  a  funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  em 10.02.88, com fundamento no artigo  4.,  inciso
XII,  da  Lei  n. 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada  pelo
Conselho  Monetário  Nacional, e tendo em  vista  a  revogação,  pela
Resolução  n. 1.423, de 27.11.87, das Circulares n. 320, de 08.12.76,
321,  de  08.12.76,  404,  de 08.11.78 e 974,  de  12.12.85,  decidiu
revogar  a Circular n. 1.100, de 22.12.86, e as Cartas-Circulares  n.
208 e 209, ambas de 19.01.77, e 1.626, de 14.05.87.                  

         2.  Em conseqüência, fica dispensada, a partir da posição de
novembro  de 1987, inclusive, a remessa dos demonstrativos  CADOC  n.
3228 (Relação dos Créditos que Apresentam Condições Satisfatórias  de
Liquidez),  3130  (Resumo  de Créditos em Liquidação/Curso  Anormal),
1680  (Listagem  de  Operações de Curso Anormal), 1670  (Listagem  de
Créditos em Liquidação) e 1660 (Listagem de Créditos em Liquidação). 

                             Brasília-DF, 8 de março de 1988         


                             José Tupy Caldas de Moura               
                             Diretor                                 













Perguntas e respostas

O que foi comunicado pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 10.02.88?
A Diretoria do Banco Central do Brasil comunicou a revogação da Circular n. 1.100, de 22.12.86, e das Cartas-Circulares n. 208 e 209, ambas de 19.01.77, e 1.626, de 14.05.87.
Quais demonstrativos CADOC foram dispensados a partir de novembro de 1987?
Foram dispensados os demonstrativos CADOC n. 3228 (Relação dos Créditos que Apresentam Condições Satisfatórias de Liquidez), 3130 (Resumo de Créditos em Liquidação/Curso Anormal), 1680 (Listagem de Operações de Curso Anormal), 1670 (Listagem de Créditos em Liquidação) e 1660 (Listagem de Créditos em Liquidação).
Quem assinou a circular comunicada em 08 de março de 1988?
A circular foi assinada por José Tupy Caldas de Moura, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 10.02.88?
A decisão foi baseada no artigo 4., inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
Quais circulares foram revogadas pela Resolução n. 1.423, de 27.11.87?
Foram revogadas as Circulares n. 320, de 08.12.76, 321, de 08.12.76, 404, de 08.11.78 e 974, de 12.12.85.

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