Norma
16/03/1988
#202805

CIRCULAR SUSEP n.º 3

Estabelece regras para correção monetária trimestral das demonstrações financeiras das sociedades seguradoras.

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Perguntas e respostas

Qual é a periodicidade mínima para a correção monetária das demonstrações financeiras segundo a Circular SUSEP n° 003 de 1988?
A correção monetária das demonstrações financeiras deve ser contabilizada, no mínimo, ao final de cada trimestre civil.
O que as sociedades seguradoras devem fazer com suas demonstrações financeiras após a publicação?
As sociedades seguradoras devem remeter à SUSEP uma cópia de suas demonstrações financeiras na mesma data de sua publicação.
O que é a Circular SUSEP n° 003 de 08 de março de 1988?
A Circular SUSEP n° 003 de 08 de março de 1988 é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece diretrizes para a correção monetária das demonstrações financeiras das sociedades seguradoras e a remessa dessas demonstrações à SUSEP.
Quais documentos foram revogados pela Circular SUSEP n° 003 de 08 de março de 1988?
Foram revogados os itens 802 a 804 do capítulo VIII das Instruções a que se refere a Circular n° 05, de 10 de janeiro de 1979, a Circular n° 80, de 17 de dezembro de 1979 e demais disposições em contrário.
Quando a Circular SUSEP n° 003 de 08 de março de 1988 entrou em vigor?
A Circular SUSEP n° 003 de 08 de março de 1988 entrou em vigor na data de sua publicação.