Revogada Norma
23/03/1988
#6975

Circular Nº 1.305

Estabelece normas para instalação e funcionamento de postos especiais para aquisição de ouro em bruto nas regiões de garimpo.

                         CIRCULAR N. 001305                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  nesta  data,  tendo em vista o disposto  na  Resolução  n.
1.428,  de 15.12.87, decidiu estabelecer as seguintes normas a  serem
observadas  relativamente à instalação e ao funcionamento dos  postos
especiais de que trata a mencionada Resolução:                       

         a)  referidos  postos  somente poderão  ser  instalados  nas
regiões de garimpo localizadas no País, com a finalidade exclusiva de
aquisição  de  ouro em bruto, vedada a realização de  qualquer  outro
tipo de operação;                                                    

         b)  a  concessão de autorização para a instalação de postos,
sem  prejuízo  da  observância de outros  parâmetros  que  atestem  o
funcionamento  regular da instituição, será facultada apenas  àquelas
que  não se encontrem inscritas em programas de recuperação econômica
e/ou com seus índices técnicos e limites operacionais excedidos;     

         c)  a  autorização  para  o funcionamento  dos  postos  será
concedida por prazo indeterminado ou enquanto persistirem, a critério
do  Banco  Central,  as  condições  objetivas  que  justificaram  sua
instalação;                                                          

         d)  a  instalação  e  o  início das  atividades  dos  postos
deverão  verificar-se  no prazo de até 180  (cento  e  oitenta)  dias
contados   da  respectiva  concessão,  sob  pena  de  caducidade   da
autorização;                                                         

         e)  as  datas de início e término das atividades dos  postos
deverão  ser  objeto de comunicação ao Banco Central/Departamento  de
Cadastro e Informações (DECAD);                                      

         f)  os postos não terão escrita própria, devendo o movimento
diário  ser  incorporado à contabilidade da unidade a  que  estiverem
subordinados - sede ou agência bancária, quando instalados por bancos
comerciais, ou sede social, no caso de sua instalação por  bancos  de
investimento  e sociedades corretoras e distribuidoras de  títulos  e
valores mobiliários - , não se admitindo lançamentos valorizados  por
impossibilidade de incorporação do movimento no mesmo dia;           

         g)  será de responsabilidade da administração da instituição
a  observância  das normas legais e regulamentares, especialmente  as
sobre segurança bancária e direito trabalhista;                      

         h)  os  postos instalados por bancos comerciais não  poderão
ser transferidos, transformados em agência bancária ou invocados como
fator de preferência para a sua abertura.                            

         2.  Os pedidos de autorização para a instalação das unidades
de   que   se   trata  deverão  ser  formalizados  junto   ao   Banco
Central/Departamento de Organização e Autorizações Bancárias (DEORB),
em  se  tratando de bancos comerciais, ou Departamento de Organização
do  Mercado  de  Capitais  (DEORC),  em  se  tratando  de  bancos  de
investimento  e sociedades corretoras e distribuidoras de  títulos  e
valores mobiliários, com a documentação abaixo relacionada:          

         a)  solicitação,  da qual deverão constar a qualificação  da
instituição (nome, número de inscrição no CGC/MF e endereço  completo
da  sede), a exposição fundamentada do pedido, o local e a data  e  o
nome por extenso e cargo dos signatários;                            

         b)  duas  cópias  datilografadas e autenticadas  da  ata  da
reunião do conselho de administração ou da diretoria, para os pleitos
formulados   por  sociedades  por  ações,  ou  do  ato  deliberativo,
relativamente   aos   pedidos   de   sociedades   por    quotas    de
responsabilidade limitada, mencionando o endereço completo do  posto,
a área de abrangência de suas operações - Município, Estado ou Região
Fiscal - e, se for o caso, os dados da agência bancária à qual ficará
subordinado;                                                         

         c)  cópia  do  Ato  Declaratório da Secretaria   da  Receita
Federal que autoriza a instituição a comerciar com ouro em bruto.    

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 23 de março de 1988        


Keyler Carvalho Rocha        Arnim Lore                              
Diretor                      Diretor                                 




Wadico Waldir Bucchi                                                 
Diretor                                                              








Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a instalação e início das atividades dos postos especiais após a concessão da autorização?
A instalação e o início das atividades dos postos especiais devem ocorrer no prazo de até 180 dias contados da respectiva concessão, sob pena de caducidade da autorização.
Qual é a finalidade exclusiva dos postos especiais mencionados na Circular N. 001305?
A finalidade exclusiva dos postos especiais é a aquisição de ouro em bruto, sendo vedada a realização de qualquer outro tipo de operação.
Por quanto tempo é concedida a autorização para o funcionamento dos postos especiais?
A autorização para o funcionamento dos postos especiais é concedida por prazo indeterminado ou enquanto persistirem, a critério do Banco Central, as condições objetivas que justificaram sua instalação.
Quando a Circular N. 001305 entrou em vigor?
A Circular N. 001305 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de março de 1988.
Onde os postos especiais de aquisição de ouro em bruto podem ser instalados?
Os postos especiais de aquisição de ouro em bruto podem ser instalados apenas nas regiões de garimpo localizadas no Brasil.
Quais documentos devem acompanhar o pedido de autorização para a instalação dos postos especiais?
O pedido de autorização deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
  • Solicitação com a qualificação da instituição, exposição fundamentada do pedido, local e data, e nome por extenso e cargo dos signatários;
  • Duas cópias datilografadas e autenticadas da ata da reunião do conselho de administração ou da diretoria, ou do ato deliberativo, mencionando o endereço completo do posto, a área de abrangência de suas operações e, se for o caso, os dados da agência bancária à qual ficará subordinado;
  • Cópia do Ato Declaratório da Secretaria da Receita Federal que autoriza a instituição a comerciar com ouro em bruto.
Quais instituições podem receber autorização para instalar postos especiais de aquisição de ouro em bruto?
A autorização para instalar postos especiais é facultada apenas às instituições que não estejam inscritas em programas de recuperação econômica e/ou com seus índices técnicos e limites operacionais excedidos.
Os postos especiais instalados por bancos comerciais podem ser transformados em agências bancárias?
Não, os postos especiais instalados por bancos comerciais não podem ser transferidos, transformados em agência bancária ou invocados como fator de preferência para a sua abertura.
Os postos especiais de aquisição de ouro em bruto terão escrita própria?
Não, os postos especiais não terão escrita própria. O movimento diário deve ser incorporado à contabilidade da unidade a que estiverem subordinados, seja sede ou agência bancária, no caso de bancos comerciais, ou sede social, no caso de bancos de investimento e sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Como deve ser feita a comunicação das datas de início e término das atividades dos postos especiais ao Banco Central?
As datas de início e término das atividades dos postos especiais devem ser comunicadas ao Banco Central/Departamento de Cadastro e Informações (DECAD).
Onde devem ser formalizados os pedidos de autorização para a instalação dos postos especiais?
Os pedidos de autorização devem ser formalizados junto ao Banco Central/Departamento de Organização e Autorizações Bancárias (DEORB), no caso de bancos comerciais, ou Departamento de Organização do Mercado de Capitais (DEORC), no caso de bancos de investimento e sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Quem é responsável pela observância das normas legais e regulamentares nos postos especiais?
A responsabilidade pela observância das normas legais e regulamentares, especialmente as sobre segurança bancária e direito trabalhista, é da administração da instituição que instalou o posto especial.

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