Revogada Norma
25/03/1988
#6303

Resolução Nº 1.470

Aprova valores básicos de custeio para lavouras de aveia, centeio e cevada na safra de inverno de 1988 em regiões específicas.

                        RESOLUCAO N. 001470                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 11.03.88, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI, da citada Lei,
e dos artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,                  

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Aprovar   os  valores  básicos  de  custeio   (VBC),
convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), para as lavouras
de aveia, centeio e cevada, safra de inverno de 1988, para as regiões
Centro-Oeste,  Sudeste  e Sul, bem como o cronograma  de  liberações,
conforme indicado no documento anexo a esta Resolução.               

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas   que  se  tornem  necessárias  à  execução  desta  Resolução,
observando-se que se aplicam aos créditos de que se trata  as  normas
do crédito rural e do PROAGRO.                                       

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 25 de março de 1988        


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     







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