Revogada Norma
29/03/1988
#7398

Resolução Nº 1.472

Suprime dispositivo do MCR 2-6-2 e delega ao Banco Central competência para execução da resolução.

                        RESOLUCAO N. 001472                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 28.03.88, tendo em vista as  disposições  do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I - Suprimir o dispositivo do MCR 2-6-2.                    

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para  adotar  as
medidas necessárias à execução desta Resolução.                      

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 29 de março de 1988        


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              



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