Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece taxas de juros para créditos rurais e agroindustriais com reajuste periódico no primeiro semestre de 1988.
RESOLUCAO N. 001475
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 28.03.88, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Os créditos rurais e agroindustriais formalizados sob a
condição de reajuste periódico de taxas, nos termos dos itens I e II
da Resolução n. 782, de 16.12.82, ficarão sujeitos, no primeiro
semestre de 1988, a juros de 398% a.a. (trezentos e noventa e oito
por cento ao ano) e 454% a.a. (quatrocentos e cinqüenta e quatro por
cento ao ano), respectivamente.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 29 de março de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.