Revogada Norma
30/03/1988
#6519

Circular Nº 1.308

Estabelece o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o segundo trimestre de 1988.

                         CIRCULAR N. 001308                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  o disposto no artigo 3. do Decreto  n.  94.548,  de
02.07.87, estabeleceu que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC),
a  vigorar  no  período de 1. de abril a 30 de junho de  1988,  é  de
1.028,96 (hum mil e vinte oito cruzados e noventa e seis centavos).  

                             Brasília-DF, 30 de março de 1988        


                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor                                 













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