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Estabelece o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o segundo trimestre de 1988.
CIRCULAR N. 001308
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto no artigo 3. do Decreto n. 94.548, de
02.07.87, estabeleceu que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC),
a vigorar no período de 1. de abril a 30 de junho de 1988, é de
1.028,96 (hum mil e vinte oito cruzados e noventa e seis centavos).
Brasília-DF, 30 de março de 1988
Keyler Carvalho Rocha
Diretor
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