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Estabelece novos demonstrativos para instituições financeiras conforme Resolução 1.469 e revoga Circular 1.304.
CIRCULAR N. 001310
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Às
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada nesta data, decidiu que novos demonstrativos para
os fins de que trata a Resolução n. 1.469, de 21.03.88, serão
divulgados oportunamente pelo Departamento de Operações Bancárias e
deverão ser entregues a este Órgão até o último dia útil do mês
subseqüente ao da posição levantada, assinados por, no mínimo, dois
diretores da entidade.
2. As sanções previstas no item X da Resolução n. 1.469,
bem como aquelas legal e regulamentarmente estabelecidas, não serão
impostas às instituições financeiras e sociedades de arrendamento
mercantil que apresentaram, até o dia 12 do corrente, inclusive, os
demonstrativos referentes à posição de fevereiro/88.
3. Quando a renovação de operações ao amparo da Resolução
n. 1.469 constituir novo crédito com base na Resolução n. 63, de
21.08.67, poderão ser utilizados para o respectivo financiamento os
recursos depositados sob a Circular n. 230, de 29.08.74, sob a
Resolução n. 595, de 16.01.80, ou sob a Resolução n. 1.189, de
08.09.86. O levantamento de depósitos para os fins aqui previstos
será efetivado de acordo com a regulamentação pertinente.
4. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.304, de 22.03.88.
Brasília-DF, 13 de abril de 1988
Wadico Waldir Bucchi Carlos Eduardo Tavares de Andrade
Diretor Diretor, em exercício
Keyler Carvalho Rocha
Diretor
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