Revogada Norma
22/04/1988
#158396

CIRCULAR SUSEP n.º 9

Aprova a consolidação das disposições aplicáveis ao Seguro Compreensivo de Florestas.

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Perguntas e respostas

O que representa a importância segurada no Seguro Compreensivo de Florestas?
A importância segurada representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora. Se no momento do sinistro o risco sinistrado tiver menor valor que o da importância segurada, a responsabilidade da Seguradora não excederá o valor arbitrado por ocasião do sinistro.
Quais são os riscos cobertos pelo Seguro Compreensivo de Florestas?
Os riscos cobertos incluem incêndio, fenômenos meteorológicos (como chuva excessiva, ventos fortes, granizo, tromba d’água, geada, seca e raio), doenças sem métodos de combate, controle ou profilaxia reconhecidos por órgãos especializados, e infestação generalizada de pragas que causem perda igual ou superior a 60% da floresta, desde que não decorrente da falta de práticas adequadas ao combate.
Como é definida uma floresta para fins de seguro?
Para fins de seguro, considera-se floresta o conjunto de árvores em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos, isolado ou separado de outro conjunto de árvores por áreas e/ou acidentes geográficos que não permitam a propagação de incêndio.
Quais são os critérios para concessão de descontos no Seguro Compreensivo de Florestas?
Os descontos são concedidos com base em critérios como idade das árvores, nível de atendimento à floresta, usos e ocupações das áreas vizinhas, existência de reservatórios e rios, largura e manutenção dos aceiros, limpeza da floresta, treinamento de combate a incêndio, infra-estrutura, meios de comunicação, socorro externo, topografia, torres de observação, vigilância móvel, pessoal disponível, equipamentos mecânicos de combate ao incêndio, cortinas de segurança, estações meteorológicas, condições climáticas e outras medidas de prevenção e segurança observadas pelo perito.
O que ocorre em caso de reclassificação da floresta segurada?
Se a floresta segurada estiver classificada em desacordo com o disposto no art. 3º da Tarifa, ela será reclassificada com base nas características realmente existentes. A indenização será calculada com base na categoria determinada pela reclassificação, sem devolução de prêmio, e decrescerá na mesma proporção das taxas aplicadas para as corretas.
O que deve fazer o segurado em caso de sinistro?
O segurado deve comunicar à Seguradora, pelo meio mais rápido, qualquer evento que possa vir a ser caracterizado como um sinistro ou qualquer dano causado à floresta segurada, indenizável ou não, dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis a partir do dia imediato ao da ocorrência do sinistro. A comunicação deve ser confirmada mediante o preenchimento e entrega do Aviso de Sinistro à Seguradora.
Como devem ser feitos os avisos e comunicações entre segurado e seguradora?
Todo e qualquer aviso ou comunicação entre segurado e seguradora deve ser feito por escrito.
Como é tratada a concorrência de apólices no Seguro Compreensivo de Florestas?
Em caso de sinistro coberto pelo seguro, se houver outras apólices cobrindo os mesmos danos, a distribuição das responsabilidades obedecerá ao cálculo da indenização por apólice como se fosse a única existente. A indenização devida será proporcional ao prejuízo apurado, caso a soma das indenizações seja superior ao prejuízo.
Quais são as condições para o pagamento do prêmio do seguro?
O pagamento do prêmio deve ser realizado pelo segurado até a data-limite prevista na NOTA DE SEGURO, que não poderá ultrapassar o 30º dia da emissão da apólice, fatura ou conta mensal. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que ele tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado se o prêmio for pago ainda naquele prazo.
Qual é a comissão de corretagem permitida para o Seguro Compreensivo de Florestas?
As seguradoras podem remunerar o corretor oficialmente registrado com uma comissão de corretagem limitada ao máximo de 10% (dez por cento) do prêmio recebido.
Quais riscos são excluídos da cobertura do Seguro Compreensivo de Florestas?
Os riscos excluídos incluem terremotos, maremotos, ciclones, erupções vulcânicas, inundação, atos ilícitos, negligência, atos de guerra, radiações ionizantes, lucros cessantes, danos emergentes, formigas e cupins, formação da cultura em zonas ecologicamente inadequadas, e incêndio resultante de queimadas propositais para limpeza de terreno pelo segurado, entre outros.
Quais são as taxas mínimas aplicáveis ao Seguro Compreensivo de Florestas?
As taxas mínimas variam de acordo com a categoria, localização e características de proteção aos riscos cobertos, e são aplicáveis sobre as importâncias seguradas pelo prazo de até 1 (um) ano. As taxas específicas para diferentes espécies e classes climáticas estão detalhadas na Tarifa do Seguro de Florestas.
Quais são os documentos necessários para o Seguro Compreensivo de Florestas?
Além da apólice e da proposta assinada pelo segurado ou seu preposto, são necessários os laudos das inspeções realizadas por engenheiro florestal ou agrônomo da Seguradora e o projeto, quando for o caso.
Qual é o objetivo do Seguro Compreensivo de Florestas?
O objetivo do Seguro Compreensivo de Florestas é garantir o pagamento de uma indenização pelos prejuízos causados a florestas identificadas e caracterizadas nas Condições Particulares ou nas Especificações da Apólice.
Como é calculada a indenização no caso de perda total da floresta segurada?
No caso de perda total, a indenização será calculada considerando até 100% (cem por cento) da importância segurada. Para florestas em formação ou quando o valor comercial da floresta for inferior ao valor das despesas necessárias ao replantio, a importância segurada será considerada pelo valor deste custeio.
Qual é o prazo mínimo de vigência do Seguro Compreensivo de Florestas?
O seguro vigorará pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a partir do início do dia fixado na apólice, terminando com o corte da árvore ou no final do dia previsto para o vencimento.
Quais são as categorias de florestas para efeito de cálculo de cobertura e aplicação de taxas?
As florestas são classificadas em três categorias: Categoria A (área de até 25 ha ou subdivisões internas de até 25 ha com aceiros internos de no mínimo 10 metros e externos de no mínimo 20 metros), Categoria B (área de mais de 25 ha e até 50 ha com aceiros internos de no mínimo 10 metros e externos de no mínimo 20 metros), e Categoria C (área de mais de 50 ha sem subdivisões internas ou com aceiros de separação inferiores a 20 metros).
Qual é o prazo de prescrição para o Seguro Compreensivo de Florestas?
A prescrição obedecerá às disposições do Código Civil Brasileiro.
O que é a sub-rogação de direitos no contexto do Seguro Compreensivo de Florestas?
Uma vez paga a indenização, a Seguradora fica sub-rogada até o valor nos direitos e ações do segurado contra terceiros, cujos atos ou fatos tenham dado causa ao prejuízo indenizado. A Seguradora pode exigir, em qualquer tempo, o instrumento de cessão e os documentos necessários para o exercício desses direitos.
O que pode causar a perda de direitos no Seguro Compreensivo de Florestas?
A inobservância das disposições das Condições Gerais, omissão ou prestação de declarações inexatas na realização do seguro ou na regulação de sinistros isentam a Seguradora do pagamento de indenizações e da restituição dos prêmios, salvo se o segurado provar justa causa do erro.
O que é a cláusula de rateio no Seguro Compreensivo de Florestas?
A cláusula de rateio estabelece que o segurado participará como cossegurador obrigatório quando, no momento do sinistro, o valor em risco da floresta for superior à importância segurada. Cada floresta segurada ficará sujeita a essa condição, não sendo permitido compensar o valor segurado insuficiente de uma floresta com o excesso de outra.

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