RESOLUCAO N. 001476
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no
parágrafo 1. do artigo 9. do Decreto-lei n. 2.292, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 10% (dez por cento) o percentual mínimo
dos recursos poupados mediante plano de poupança e investimento
(PAIT), individual ou empresarial, que devem ser obrigatoriamente
aplicados em títulos públicos federais.
II - O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários,
no âmbito das respectivas competências, poderão baixar as normas e
adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 28 de abril de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente