Revogada Norma
28/04/1988
#5843

Resolução Nº 1.478

Autoriza prorrogação para adaptação de instituições do mercado de capitais aos limites mínimos de capital e patrimônio líquido.

                        RESOLUCAO N. 001478                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no  artigo
4.,  inciso  XIII, da referida Lei, no artigo 8. e no  inciso  I  dos
artigos  10,  14  e 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65,  no  artigo  20,
Parágrafo  1.  da Lei n. 4.864, de 29.11.65, e na Lei  n.  6.099,  de
12.09.74,  com  as  alterações introduzidas pela  Lei  n.  7.132,  de
26.10.83,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Autorizar o Banco Central a conceder prorrogação,  por
até 90 (noventa) dias, do prazo previsto no item XVI, alínea "a",  da
Resolução  n.  1.339, de 15.06.87, para a adaptação  de  instituições
ligadas  à área de mercado de capitais aos limites mínimos de capital
realizado  e  de patrimônio líquido fixados na mencionada  Resolução,
com  as  modificações introduzidas pelo item I da Resolução n. 1.409,
de 29.10.87.                                                         

         II  -  O Banco Central poderá adotar as medidas e baixar  as
normas  complementares  que  se fizerem  necessárias  à  execução  do
disposto nesta Resolução.                                            

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 28 de abril de 1988        


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Qual é a função do Banco Central segundo a Resolução n. 001478?
O Banco Central está autorizado a adotar medidas e baixar normas complementares necessárias para a execução do disposto na Resolução n. 001478.
Qual é o prazo máximo de prorrogação autorizado pela Resolução n. 001478?
O prazo máximo de prorrogação autorizado é de até 90 dias.
Quais resoluções são mencionadas na Resolução n. 001478?
A Resolução n. 001478 menciona a Resolução n. 1.339, de 15.06.87, e a Resolução n. 1.409, de 29.10.87.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução n. 001478?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação era Elmo de Araujo Camões.
Quais leis são referenciadas na Resolução n. 001478?
A Resolução n. 001478 referencia as seguintes leis: Lei n. 4.595, de 31.12.64; Lei n. 4.728, de 14.07.65; Lei n. 4.864, de 29.11.65; e Lei n. 6.099, de 12.09.74, com alterações introduzidas pela Lei n. 7.132, de 26.10.83.
O que autoriza a Resolução n. 001478 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001478 autoriza o Banco Central a conceder uma prorrogação de até 90 dias para a adaptação de instituições ligadas ao mercado de capitais aos limites mínimos de capital realizado e de patrimônio líquido.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 001478?
A Resolução n. 001478 foi publicada em 28 de abril de 1988.