Revogada Norma
25/05/1988
#5728

Resolução Nº 1.484

HORARIO BANCARIO - PROPOSTA DE COMPLEMENTACAO DO DISPOSTO NA RESOLUCAO 1457, DE 27/01/88 - DELEGACAO DE COMPETENCIA AO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA ESTABELECER HORARIO ALTERNATIVO AO PREVISTO NA RESOLUCAO 1457, DE 27/01/88, PARA OS MUNICIPIOS QUE ASSIM O DESEJAREM, DESDE QUE OBSERVADOS OS SEGUINTES CRITERIOS: A) FUNCIONAMENTO OBRIGATORIO PARA O PUBLICO NO PERIODO DE 11H AS 13H, HORA DE BRASILIA; B) O EXPEDIENTE PARA O PUBLICO DEVERA ENCERRAR-SE EM HORARIO COMPATIVEL COM O HORARIO LOCAL DE ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DO SERVICO DE COMPENSACAO DE CHEQUES E OUTROS PAPEIS, OBSERVADO O LIMITE MAXIMO DE 16H E 30 MIN, HORA DE BRASILIA; C) O PLEITO DEVE SER APRESENTADO PELO PREFEITO DO MUNICIPIO, APOS MANIFESTACAO FAVORAVEL DO SERVICO DE COMPENSACAO DE CHEQUES E OUTROS PAPEIS, OUVIDAS AS INSTITUICOES FINANCEIRAS LOCAIS.

                        RESOLUCAO N. 001484                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no  artigo
4., inciso VIII, da mencionada Lei,                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Dar  competência  ao  Banco  Central  do  Brasil  para
autorizar  o  estabelecimento de horário de  atendimento  ao  público
alternativo ao previsto na Resolução n. 1.457, de 27.01.88, desde que
obedeça aos seguintes critérios:                                     

         a) mínimo de 5 (cinco) horas de expediente para o público;  

         b)  funcionamento obrigatório para o público no  período  de
11h às 13h, hora de Brasília;                                        

         c)  o  expediente  para  o  público  deverá  encerrar-se  em
horário  compatível com o horário local de encerramento dos trabalhos
do  Serviço  de Compensação de Cheques e Outros Papéis,  observado  o
limite máximo de 16h e 30min, hora de Brasília;                      

         d)   o   pleito  deve  ser  apresentado  pelo  prefeito   do
município,  após manifestação favorável do Serviço de Compensação  de
Cheques   e   Outros  Papéis,  ouvidas  as  instituições  financeiras
bancárias locais.                                                    

         II  - Os horários que vierem a ser estabelecidos entrarão em
vigor  20  (vinte)  dias após a sua publicação no Diário  Oficial  da
União.                                                               

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 25 de maio de 1988         


                             Juarez Soares                           
                             Presidente, em exercício                













Perguntas e respostas

Qual é o limite máximo de horário para o encerramento do expediente ao público?
O limite máximo de horário para o encerramento do expediente ao público é 16h e 30min, hora de Brasília.
Quando os horários estabelecidos pela Resolução n. 001484 entrarão em vigor?
Os horários estabelecidos entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a competência dada ao Banco Central do Brasil pela Resolução n. 001484?
A Resolução n. 001484 dá competência ao Banco Central do Brasil para autorizar o estabelecimento de horário de atendimento ao público alternativo ao previsto na Resolução n. 1.457, de 27.01.88.
Qual é o período mínimo de expediente para o público estabelecido pela Resolução n. 001484?
O período mínimo de expediente para o público é de 5 horas.
Quem deve apresentar o pleito para o estabelecimento de horário de atendimento ao público alternativo?
O pleito deve ser apresentado pelo prefeito do município, após manifestação favorável do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, ouvidas as instituições financeiras bancárias locais.
Quais são os critérios que devem ser obedecidos para o estabelecimento de horário de atendimento ao público alternativo?
Os critérios são: a) mínimo de 5 horas de expediente para o público; b) funcionamento obrigatório para o público no período de 11h às 13h, hora de Brasília; c) o expediente para o público deve encerrar-se em horário compatível com o horário local de encerramento dos trabalhos do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, observado o limite máximo de 16h e 30min, hora de Brasília; d) o pleito deve ser apresentado pelo prefeito do município, após manifestação favorável do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, ouvidas as instituições financeiras bancárias locais.
Quando a Resolução n. 001484 entrará em vigor?
A Resolução n. 001484 entrará em vigor na data de sua publicação.
Qual é o horário obrigatório de funcionamento para o público segundo a Resolução n. 001484?
O horário obrigatório de funcionamento para o público é das 11h às 13h, hora de Brasília.

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