Revogada Norma
25/05/1988
#6641

Resolução Nº 1.487

Revoga autorização para depósitos voluntários no Banco Central por instituições do Sistema Financeiro da Habitação e estabelece regras para liberação e aplicação desses depósitos.

                        RESOLUCAO N. 001487                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada  nesta  data, tendo  em  vista  o  disposto  no
parágrafo  1. do artigo 20 da Lei n. 4.864, de 29.11.65, e no  artigo
7. do Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Revogar  a  autorização para que o  Banco  Central  do
Brasil  acolha depósitos voluntários das instituições integrantes  do
Sistema Financeiro da Habitação.                                     

         II  -  Os depósitos da espécie ora existentes junto ao Banco
Central têm assegurada a rentabilidade regulamentar e serão liberados
às instituições no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 03.06.88  e
a  cada  data-base,  devendo  ser aplicados  conforme  direcionamento
existente para os recursos dos depósitos de poupança.                

         III  - Temporária e excepcionalmente, a aquisição de títulos
públicos  federais poderá ser considerada para efeito do cumprimento,
a  partir da posição de junho de 1988, do disposto nas alíneas "a"  e
"c" do item II da Resolução n. 1.446, de 05.01.88.                   

         IV  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
necessárias  à  execução  deste normativo, inclusive  regulamentar  o
disposto no item III desta Resolução.                                

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  ficando revogadas a Resolução n. 1.253, de  28.01.87,  a
Circular  n. 1.297, de 02.03.88, o item 6 e alínea "l" do item  4  da
Circular n. 1.278, de 05.01.88, e prevalecendo, até 30.06.88, no  que
couber,  as  normas  dos  itens II e III da Resolução  n.  1.447,  de
05.01.88,  as Circulares n.s 1.122 e 1.154, de 30.01.87  e  26.03.87,
respectivamente, quando então estarão revogadas.                     

                             Brasília-DF, 25 de maio de 1988         


                             Juarez Soares                           
                             Presidente, em exercício                












Perguntas e respostas

O que a Resolução n. 001487 permite temporária e excepcionalmente?
Temporária e excepcionalmente, a Resolução n. 001487 permite que a aquisição de títulos públicos federais seja considerada para efeito do cumprimento das alíneas 'a' e 'c' do item II da Resolução n. 1.446, de 5 de janeiro de 1988, a partir da posição de junho de 1988.
Quando a Resolução n. 001487 entra em vigor?
A Resolução n. 001487 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25 de maio de 1988.
O que é a Resolução n. 001487?
A Resolução n. 001487 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e outras legislações pertinentes, que revoga a autorização para que o Banco Central acolha depósitos voluntários das instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.
Quais normativos são revogados pela Resolução n. 001487?
A Resolução n. 001487 revoga a Resolução n. 1.253, de 28 de janeiro de 1987, a Circular n. 1.297, de 2 de março de 1988, o item 6 e a alínea 'l' do item 4 da Circular n. 1.278, de 5 de janeiro de 1988, e prevalecem até 30 de junho de 1988, no que couber, as normas dos itens II e III da Resolução n. 1.447, de 5 de janeiro de 1988, as Circulares n.s 1.122 e 1.154, de 30 de janeiro de 1987 e 26 de março de 1987, respectivamente, quando então estarão revogadas.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 001487?
A Resolução n. 001487 foi publicada em 25 de maio de 1988.
O Banco Central pode emitir normas complementares para a Resolução n. 001487?
Sim, o Banco Central pode baixar as normas complementares necessárias à execução da Resolução n. 001487, inclusive regulamentar o disposto no item III desta Resolução.
O que acontece com os depósitos voluntários existentes junto ao Banco Central após a revogação?
Os depósitos voluntários existentes junto ao Banco Central têm assegurada a rentabilidade regulamentar e serão liberados às instituições no prazo de 30 dias a partir de 3 de junho de 1988, devendo ser aplicados conforme o direcionamento existente para os recursos dos depósitos de poupança.