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Aprova valores básicos de custeio para culturas permanentes e delega ao Banco Central a regulamentação para execução.
RESOLUCAO N. 001489
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 25.05.88, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Aprovar os valores básicos de custeio (VBC),
convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), para culturas
permanentes de casulo verde, mandioca, rami, sisal, uva vinífera e
uva comum, safra 1988, conforme indicado nos anexos I e II desta
Resolução.
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução,
observando que se aplicam aos créditos de que se trata as normas do
crédito rural e do PROAGRO.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 26 de maio de 1988
Juarez Soares
Presidente, em exercício
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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