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Estabelece procedimentos para indisponibilidade e transferência de recursos em contas de devedores ao Banco do Brasil.
CIRCULAR N. 001320
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Às
Instituições do Sistema Financeiro Nacional
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 08.06.88, tendo em vista o disposto no artigo 2.
do Decreto-lei n. 2.169, de 29.10.84, decidiu que:
a) determinará a indisponibilidade dos recursos existentes
ou que venham a ingressar nas contas dos devedores, até o montante de
seu débito junto ao Banco do Brasil S.A.;
b) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento
da determinação, as instituições comunicarão a este Banco
Central/Departamento de Fiscalização (DEFIS), SAS - Edifício Sede do
Banco Central, 12. andar - Brasília (DF), o valor tornado
indisponível, mediante aviso imediato ao titular da conta; e
c) após o recebimento das informações previstas na alínea
anterior, este Órgão determinará a transferência ao Banco do Brasil
S.A. daqueles recursos, até o montante necessário ao atendimento do
débito, ficando eventual excesso automaticamente liberado.
Brasília-DF, 9 de junho de 1988
José Tupy Caldas de Moura
Diretor
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