Revogada Norma
09/06/1988
#6604

Circular Nº 1.321

Determina que sociedades de crédito informem mensalmente as taxas mínimas e máximas efetivas cobradas em operações de crédito a taxas de mercado.

                         CIRCULAR N. 001321                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada em 08.06.88, tendo em vista o disposto  no  artigo
10, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, decidiu que as sociedades
de crédito, financiamento e investimento deverão informar mensalmente
a  este Órgão, as taxas mínimas e máximas efetivas, cobradas em  suas
operações de crédito pactuadas a taxas de mercado.                   

         2.  As taxas efetivas referidas no item anterior deverão ser
apresentadas  em suas expressões mensal e anual, excluído  o  Imposto
sobre  Operações  de  Crédito, Câmbio  e  Seguro  e  sobre  Operações
relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).                     

         3.  As  informações de que trata esta Circular  deverão  ser
encaminhadas até o dia 10 (dez) subseqüente ao mês a que se referem. 

         4.   Os  dados  ora  solicitados  poderão  ser  comunicados,
alternativamente, através do Sistema de Informações Banco  Central  -
SISBACEN, consoante instruções a serem oportunamente divulgadas.     

         Esta  Circular  entrará  em   vigor   na   data    de    sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 969, de 20.11.85.         

                             Brasília-DF, 9 de junho de 1988         


                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor                                 











Perguntas e respostas

Quais taxas devem ser informadas pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento?
Devem ser informadas as taxas mínimas e máximas efetivas cobradas em suas operações de crédito pactuadas a taxas de mercado, tanto em suas expressões mensal quanto anual, excluído o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários).
Como podem ser comunicados os dados solicitados pelo Banco Central?
Os dados podem ser comunicados, alternativamente, através do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), conforme instruções a serem divulgadas oportunamente.
O que foi decidido na reunião da Diretoria do Banco Central do Brasil em 08.06.88?
Foi decidido que as sociedades de crédito, financiamento e investimento deverão informar mensalmente ao Banco Central as taxas mínimas e máximas efetivas cobradas em suas operações de crédito pactuadas a taxas de mercado.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 001321?
Foi revogada a Circular n. 969, de 20.11.85.
Até quando as informações sobre as taxas devem ser encaminhadas ao Banco Central?
As informações devem ser encaminhadas até o dia 10 do mês subsequente ao mês a que se referem.