Revogada Norma
22/06/1988
#7695

Resolução Nº 1.491

Refixa prazo para formalização de financiamento para manutenção familiar conforme resolução anterior.

                        RESOLUCAO N. 001491                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 16.06.88, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI, da citada Lei,
e dos artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Refixar  em  31.07.88  o prazo  para  formalização  de
financiamento para manutenção familiar de que trata o item I,  alínea
"a", da Resolução n. 1.480, de 10.05.88.                             

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 22 de junho de 1988        


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              














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