Revogada Norma
29/06/1988
#6509

Resolução Nº 1.495

Altera alíquotas de rendimento para operações financeiras conforme prazo de vencimento.

                        RESOLUCAO N. 001495                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no  artigo
3. do Decreto-lei n. 2.394, de 21.12.87,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item II da Resolução n. 1.449, de  08.01.88,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "II - Quando o beneficiário do rendimento se identificar,  a
     alíquota fixada no item anterior passará a ser de:              

         a)  7%  (sete por cento), nas operações realizadas em  prazo
     igual ou inferior a 7 (sete) dias;                              

         b)  5%  (cinco por cento), nos casos em que a operação tiver
     prazo de 8 (oito) a 15 (quinze) dias;                           

         c)  3% (três por cento), quando a operação tiver prazo de 16
     (dezesseis) a 28 (vinte e oito) dias, inclusive.".              

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  produzindo  efeitos para  as  operações  contratadas  ou
títulos e obrigações adquiridos a partir de 01.09.88.                

                             Brasília-DF, 29 de junho de 1988        


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              







Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.