Revogada Norma
30/06/1988
#7250

Circular Nº 1.325

Estabelece o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de julho a setembro de 1988.

                         CIRCULAR N. 001325                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  o disposto no artigo 3. do Decreto  n.  94.548,  de
02.07.87, estabeleceu que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC),
a  vigorar no período de 1. de julho a 30 de setembro de 1988,  é  de
Cz$ 1.727,88 (hum mil setecentos e vinte e sete cruzados e oitenta  e
oito centavos).                                                      

                             Brasília-DF, 30 de junho de 1988        


                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor                                 












Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.