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Estabelece o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de julho a setembro de 1988.
CIRCULAR N. 001325
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto no artigo 3. do Decreto n. 94.548, de
02.07.87, estabeleceu que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC),
a vigorar no período de 1. de julho a 30 de setembro de 1988, é de
Cz$ 1.727,88 (hum mil setecentos e vinte e sete cruzados e oitenta e
oito centavos).
Brasília-DF, 30 de junho de 1988
Keyler Carvalho Rocha
Diretor
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