Revogada Norma
30/06/1988
#5678

Resolução Nº 1.496

Altera regras sobre autorização e início de operações de dependências de instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 001496                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 29.06.88, tendo em vista as  disposições  do
artigo 4., incisos V e XXXI, da referida Lei,                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar o item II da Resolução n. 663, de 17.12.80, que
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "II  -  Satisfeitos os requisitos do item anterior, o  Banco
     Central  autorizará, individualmente, cada dependência (sede  ou
     agência)   do  estabelecimento,  esclarecido  que  as  operações
     deverão  ser iniciadas no prazo máximo de 180 (cento e  oitenta)
     dias, contados da data da publicação do respectivo despacho,  no
     Diário  Oficial, sob pena de caducidade da permissão, igualmente
     aplicável  na  ocorrência da descontinuidade  no  exercício  das
     operações.".                                                    

         II  - Alterar a alínea "a" do artigo 5. do Regulamento Anexo
à  Resolução n. 759, de 12.08.82, que passa a vigorar com a  seguinte
redação:                                                             

         "Art. 5. ...................................................

         a) depende sempre de prévia autorização do Banco Central.". 

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 30 de junho de 1988        


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente