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Determina que bancos comerciais informem dados sobre eventos operacionais de suas agências e dependências.
CIRCULAR N. 001328
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Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão desta data, tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.060,
de 19.11.85, e na Circular n. 1.011, de 21.03.86, decidiu baixar a
instrução complementar de que os bancos comerciais devem encaminhar a
este Órgão, Departamento de Cadastro e Informações - DECAD, os dados
relativos aos seguintes eventos, envolvendo suas agências,
desdobramentos de dependências, dependências no exterior, Postos de
Câmbio Manual (PCM) e Postos Avançados de Crédito Rural (PACRE):
a) início, paralisação, reinício e encerramento de
atividades;
b) alteração de endereço;
c) código seqüencial de CGC atribuído pela Secretaria da
Receita Federal às agências.
Brasília-DF, 6 de julho de 1988
Wadico Waldir Bucchi José Tupy Caldas de Moura
Diretor Diretor
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