Revogada Norma
06/07/1988
#5856

Circular Nº 1.329

Permite a segregação dos valores realizáveis e exigíveis no balanço patrimonial em circulante e longo prazo, dispensando notas explicativas adicionais.

                         CIRCULAR N. 001329                          
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Às                                                                   
Instituições do Sistema Financeiro Nacional                          


         Comunicamos  que  a Diretoria do Banco Central,  em  reunião
realizada  nesta  data,  decidiu  admitir  que,  na  publicação   das
demonstrações financeiras, data-base de 30.06.88, na forma  do  Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF),  os
valores realizáveis e exigíveis, até um ano e após um ano, constantes
do   Balanço  Patrimonial,  sejam  segregados,  respectivamente,   em
Circulante  e Longo Prazo, dispensando-se, neste caso, as informações
adicionais,  por intermédio de nota explicativa, quanto à  segregação
de  prazos  das operações ativas e passivas, como previsto no  COSIF-
1.22.4.1.p.                                                          

                             Brasília-DF, 6 de julho de 1988         


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              












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