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Altera o modelo do quadro demonstrativo do saldo diário de operações compromissadas.
CIRCULAR N. 001330
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento anexo à
Resolução n. 1.088, de 30.01.86, e nas alíneas "a" e "b" do item 1 da
Circular n. 1.319, de 08.06.88, decidiu alterar o quadro
demonstrativo do saldo diário de operações compromissadas, de que
trata o anexo n. 1 do mencionado Regulamento, que, a partir de
09.06.88, deverá ser elaborado na forma do modelo anexo.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.227, de 09.09.87.
Brasília-DF, 11 de julho de 1988
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
José Tupy Caldas de Moura Juarez Soares
Diretor Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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