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Autoriza envio das demonstrações financeiras com data-base de 30.06.88 em formato impresso ou magnético, alterando prazo previsto anteriormente.
CIRCULAR N. 001332
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Com referência à Circular n. 1.322, de 15.06.88, e face ao
volume de trabalho decorrente da implantação do Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) admite-se,
excepcionalmente, alterando-se, no particular, o previsto naquele
documento, que as demonstrações financeiras, com data-base de
30.06.88, sejam encaminhadas através de forma impressa ou por meios
magnéticos, até as seguintes datas:
- relativas aos planos contábeis antigos
e ao COSIF ............................................ até 01.08.88
- relativas aos conglomerados financeiros .... até 10.08.88.
Brasília-DF, 13 de julho de 1988
José Tupy Caldas de Moura
Diretor
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