A Diretoria do Banco Central do Brasil, conforme a Resolução nº 1.492 de 29.06.88, aprovou normas para a liberação dos depósitos existentes em 30.06.88 sob a Resolução nº 1.208 de 30.10.86.
As liberações automáticas ocorrerão nas seguintes proporções e datas:
5/6 em 19.08.88
4/6 em 22.09.88
3/6 em 24.10.88
2/6 em 23.11.88
1/6 em 21.12.88
Inexistência em 20.01.89
Além disso, se o saldo do depósito for reduzido a menos de US$ 20.000,00, a liberação será automática em qualquer data.
Cada depósito corresponde ao contrato de câmbio de exportação que lhe deu origem, conforme a Circular nº 1.085 de 31.10.86. As normas vigentes na data de constituição dos depósitos continuam aplicáveis.