Norma
21/07/1988

Circular Nº 1.334

Estabelece normas para liberações graduais de depósitos vinculados a contratos de câmbio de exportação.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, conforme a Resolução nº 1.492 de 29.06.88, aprovou normas para a liberação dos depósitos existentes em 30.06.88 sob a Resolução nº 1.208 de 30.10.86.

As liberações automáticas ocorrerão nas seguintes proporções e datas:

  • 5/6 em 19.08.88

  • 4/6 em 22.09.88

  • 3/6 em 24.10.88

  • 2/6 em 23.11.88

  • 1/6 em 21.12.88

  • Inexistência em 20.01.89

Além disso, se o saldo do depósito for reduzido a menos de US$ 20.000,00, a liberação será automática em qualquer data.

Cada depósito corresponde ao contrato de câmbio de exportação que lhe deu origem, conforme a Circular nº 1.085 de 31.10.86. As normas vigentes na data de constituição dos depósitos continuam aplicáveis.