A Circular Nº 1.604, emitida pelo Banco Central do Brasil em 19/03/1990, estabelece novas diretrizes para a contratação e liquidação de operações de câmbio. As principais determinações são:
Proibição da contratação de operações de câmbio sujeitas a depósito conforme as resoluções nº 1.564/89, nº 890/83, nº 1.325/87, nº 1.525/88, nº 813/83, nº 899/84, nº 1.139/86, nº 1.540/88 e nº 1.541/88.
Cancelamento automático dos depósitos sob a resolução nº 1.662/89 vinculados a operações de câmbio de exportação celebradas em 13/03/1990 e ainda não efetivados.
Suspensão da utilização de recursos vinculados às linhas de créditos especiais da circular nº 1.525/89 e ao programa "PRO-EXPORT".
Baixa ou cancelamento imediato das operações de câmbio celebradas para constituição de depósitos sob as resoluções nº 1.369/87 e nº 1.646/89 ainda não liquidadas.
Suspensão das disposições da circular nº 1.557/89 para operações de câmbio de importação celebradas a partir de 19/03/1990, com a antecipação máxima permitida para contratação dessas operações voltando a ser de 2 dias úteis contados da data do vencimento no exterior.
Suspensão dos pagamentos de juros e demais encargos sobre depósitos registrados em moeda estrangeira até nova deliberação do Banco Central.
A circular entrou em vigor na data de sua publicação, 18 de março de 1990.