Revogada Norma
27/07/1988
#7205

Resolução Nº 1.498

Permite computar créditos para atividades pesqueiras na exigibilidade prioritária do crédito rural, exceto para pesca industrial.

                        RESOLUCAO N. 001498                          
                        -------------------                          

         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista  as  disposições  do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Permitir  que  sejam  computados  para  satisfação  da
exigibilidade prioritária de que trata o inciso III da  Resolução  n.
1.349,  de  01.07.87, os créditos deferidos a atividades  pesqueiras,
observadas as normas vigentes para o crédito rural, em especial as do
capítulo 14 do Manual de Crédito Rural.                              

         II  -  Determinar que a permissão prevista no item  anterior
não alcança a pesca industrial (MCR 14-1-3-a).                       

         III  -  Autorizar  o  Banco  Central  a  adotar  as  medidas
julgadas necessárias à execução desta Resolução.                     

         IV  -  Estabelecer que esta Resolução entrará  em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 27 de julho de 1988        


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              











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