Revogada Norma
28/07/1988
#6968

Circular Nº 1.338

Autoriza aplicação de recursos de fundos de curto prazo e fundos mútuos de renda fixa em letras de câmbio de bancos comerciais garantidas por warrants.

                         CIRCULAR N. 001338                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Administradoras de Fundos de Aplicações de Curto Prazo e
de Fundos Mútuos de Renda Fixa                                       

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista o disposto na alínea "d" do artigo 1. do Regulamento
anexo à Resolução n. 1.199, de 10.10.86, no inciso XI do artigo 10 do
Regulamento  anexo à Resolução n. 1.286, de 20.03.87, e na  Resolução
n.  1.502, de 28.07.88, decidiu autorizar a aplicação de recursos dos
Fundos de Aplicações de Curto Prazo e dos Fundos Mútuos de Renda Fixa
em  letras  de  câmbio  de aceite de bancos comerciais,  emitidas  em
decorrência  de  operações  de  crédito  garantidas  com  caução   de
"warrants",  observado,  relativamente  aos  primeiros,   que   essas
aplicações serão enquadradas no limite de que trata o inciso  III  do
item 1 da Circular n. 1.279, de 14.01.88.                            

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 28 de julho de 1988        


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 














Perguntas e respostas

O que são letras de câmbio de aceite de bancos comerciais?
As letras de câmbio de aceite de bancos comerciais são títulos emitidos por bancos comerciais como resultado de operações de crédito garantidas com caução de 'warrants'.
Quais fundos foram mencionados na Circular n. 001338?
Os fundos mencionados são os Fundos de Aplicações de Curto Prazo e os Fundos Mútuos de Renda Fixa.
O que é a Circular n. 001338?
A Circular n. 001338 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 28 de julho de 1988, autorizando a aplicação de recursos dos Fundos de Aplicações de Curto Prazo e dos Fundos Mútuos de Renda Fixa em letras de câmbio de aceite de bancos comerciais, emitidas em decorrência de operações de crédito garantidas com caução de 'warrants'.
Quando a Circular n. 001338 entrou em vigor?
A Circular n. 001338 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de julho de 1988.
O que são 'warrants' no contexto da Circular n. 001338?
No contexto da Circular n. 001338, 'warrants' referem-se a garantias utilizadas em operações de crédito que respaldam a emissão de letras de câmbio de aceite por bancos comerciais.
Qual é o limite de aplicação para os Fundos de Aplicações de Curto Prazo?
O limite de aplicação para os Fundos de Aplicações de Curto Prazo é o estabelecido no inciso III do item 1 da Circular n. 1.279, de 14 de janeiro de 1988.
Quais resoluções são mencionadas na Circular n. 001338?
As resoluções mencionadas são a Resolução n. 1.199, de 10 de outubro de 1986, a Resolução n. 1.286, de 20 de março de 1987, e a Resolução n. 1.502, de 28 de julho de 1988.