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Autoriza aplicação de recursos de fundos de curto prazo e fundos mútuos de renda fixa em letras de câmbio de bancos comerciais garantidas por warrants.
CIRCULAR N. 001338
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Às
Instituições Administradoras de Fundos de Aplicações de Curto Prazo e
de Fundos Mútuos de Renda Fixa
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto na alínea "d" do artigo 1. do Regulamento
anexo à Resolução n. 1.199, de 10.10.86, no inciso XI do artigo 10 do
Regulamento anexo à Resolução n. 1.286, de 20.03.87, e na Resolução
n. 1.502, de 28.07.88, decidiu autorizar a aplicação de recursos dos
Fundos de Aplicações de Curto Prazo e dos Fundos Mútuos de Renda Fixa
em letras de câmbio de aceite de bancos comerciais, emitidas em
decorrência de operações de crédito garantidas com caução de
"warrants", observado, relativamente aos primeiros, que essas
aplicações serão enquadradas no limite de que trata o inciso III do
item 1 da Circular n. 1.279, de 14.01.88.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 28 de julho de 1988
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
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