Norma
03/08/1988
#157503

CIRCULAR SUSEP n.º 17

Institui formulários de informações periódicas para entidades abertas de previdência privada e estabelece prazos e orientações para envio à SUSEP.

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Perguntas e respostas

O que deve ser informado no Quadro 21 – Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos?
O Quadro 21 deve ser preenchido com informações sobre as origens e aplicações de recursos, como data do início e do fim do período, valores que deram origem aos recursos, valores aplicados, variação do capital circulante, e valores iniciais e finais do ativo e passivo circulante.
Qual é o prazo para envio das informações trimestrais à SUSEP?
As informações referentes aos três primeiros trimestres do ano civil devem ser enviadas em até 45 dias após o encerramento do trimestre respectivo. As informações do quarto trimestre devem ser entregues até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte.
O que deve ser informado no Quadro 18 – Demonstração do Resultado do Período?
O Quadro 18 deve ser preenchido com informações sobre a demonstração do resultado do período, como data do início e do fim do período, saldos contábeis no encerramento do período considerado, diferença entre receitas e despesas, correção monetária, provisão para imposto de renda e participações, e lucro ou prejuízo por ação do capital social.
Quais são as alternativas ao envio do FIP em papel?
As entidades abertas de previdência privada podem optar por enviar disquetes para microcomputadores, compatíveis com IBM/PC, fornecidos gratuitamente pela SUSEP, contendo programas para captação das informações que seriam preenchidas no FIP.
Qual é o objetivo do novo sistema de informações da SUSEP?
O objetivo do novo sistema de informações da SUSEP é aumentar a transparência da atividade de previdência privada aberta no Brasil, através da divulgação sistemática de dados agregados e do acompanhamento contínuo da situação econômico-financeira das entidades abertas de previdência privada.
Quais são os requisitos para o preenchimento dos quadros de informações?
Os quadros devem ser preenchidos com clareza e exatidão, sem emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e datilografados com fita preta. Apenas os milhares de cruzados devem ser transcritos, e os quadros podem ser preenchidos por equipamento eletrônico de dados, desde que não haja alteração de suas características e conteúdos.
Como o novo sistema de informações da SUSEP pretende reduzir custos?
O novo sistema pretende reduzir custos ao racionalizar o processo de relacionamento entre as entidades e a SUSEP, diminuindo o volume de documentos enviados periodicamente e restringindo-se ao conjunto necessário para melhor conhecer e acompanhar o mercado de previdência privada aberta.
Quais são os códigos de identificação dos bens admissíveis para cobertura de provisões técnicas?
Os códigos de identificação dos bens admissíveis para cobertura de provisões técnicas incluem, entre outros: 101-5 Obrigações do FND, 102-3 Letras do Tesouro Nacional, 201-1 Ações – Capital Aberto Privado Nacional, 301-8 Imóveis, 401-4 Recibo de Depósito Bancário, 411-1 Certificado de Depósito Bancário, e 460-0 Outras Aplicações.
O que deve ser informado no Quadro 10 – Resumo das Provisões Técnicas?
O Quadro 10 deve ser preenchido com informações sobre as provisões técnicas constituídas pela entidade, como Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, Provisão de Oscilação de Riscos, Provisão de Riscos Não Expirados, Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos e de Obrigações em Curso, e Provisões de Benefícios a Liquidar e de Rendas Vencidas e Não Pagas.
O que deve ser informado no Quadro 8 – Mapa Demonstrativo do Resultado Líquido de Contribuições?
O Quadro 8 deve ser preenchido com informações sobre as contribuições arrecadadas, benefícios pagos, comissões pagas de corretagem, despesas de colocação de planos, e o resultado líquido de contribuições, separados por planos novos e bloqueados.
O que deve ser informado no Quadro 3 – Mapa Demonstrativo das Contribuições Arrecadadas dos Planos em Regimes Simples e Repartição de Capitais de Cobertura?
O Quadro 3 deve ser preenchido com informações sobre as contribuições arrecadadas, número de participantes incluídos, reincluídos e cancelados, e o total de participantes no trimestre, separados por planos novos e bloqueados.
Quais são as instruções para o preenchimento do Quadro 1 – Informações Cadastrais?
O Quadro 1 deve ser preenchido com informações como o nome completo da entidade, código atribuído pela SUSEP, ano correspondente, capital social subscrito e integralizado, quantidade de ações, unidades da federação onde a entidade opera, número de filiais, número de participantes dos planos, limites máximos de responsabilidade, e dados dos responsáveis pela entidade.
O que deve ser informado no Quadro 2 – Mapa Demonstrativo das Contribuições Arrecadadas dos Planos em Regime de Capitalização?
O Quadro 2 deve ser preenchido com informações sobre as contribuições arrecadadas, número de participantes incluídos, reincluídos e cancelados, e o total de participantes no trimestre, separados por planos novos e bloqueados.
O que deve ser informado no Quadro 16 – Saldo Contábil de Aplicações Financeiras, Bens e Investimentos ao Final do Trimestre?
O Quadro 16 deve ser preenchido com informações sobre o saldo contábil das aplicações financeiras, bens e investimentos ao final do trimestre, discriminados por natureza de aplicação, bem ou investimento, e separados entre ativos vinculados e não vinculados à SUSEP.
O que deve ser informado no Quadro 7 – Mapa Demonstrativo dos Benefícios a Liquidar e das Rendas Vencidas e Não Pagas?
O Quadro 7 deve ser preenchido com informações sobre os benefícios a liquidar e as rendas vencidas e não pagas, número de participantes que resgataram planos bloqueados ou novos, e os totais de resgates pagos no trimestre, por tipo de plano.
O que deve ser informado no Quadro 6 – Mapa Demonstrativo dos Resgates Pagos?
O Quadro 6 deve ser preenchido com informações sobre os resgates pagos, número de participantes que resgataram planos bloqueados ou novos, e os totais de resgates pagos no trimestre, por tipo de plano.
O que é o conjunto de Formulários de Informações Periódicas (FIP)?
O conjunto de Formulários de Informações Periódicas (FIP) é um conjunto de quadros demonstrativos que devem ser encaminhados à SUSEP pelas entidades abertas de previdência privada, contendo informações sobre a situação econômico-financeira, dados cadastrais e informações operacionais.
O que deve ser informado no Quadro 19 – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido das Entidades com Fins Lucrativos?
O Quadro 19 deve ser preenchido com informações sobre as mutações do patrimônio líquido das entidades com fins lucrativos, como saldo inicial e final do período, e valores decorrentes das mutações patrimoniais.
O que deve ser informado no Quadro 17 – Balancete/Balanço Patrimonial – Ativo?
O Quadro 17 deve ser preenchido com informações sobre o balancete ou balanço patrimonial do ativo, como data do início e do fim do período, saldos contábeis no encerramento do período considerado, e somas verticais dos valores indicados.
O que deve ser informado no Quadro 11 – Mapa Demonstrativo das Provisões Técnicas?
O Quadro 11 deve ser preenchido com informações sobre as provisões técnicas constituídas, separadas por planos bloqueados e novos, e por tipos de planos individuais e coletivos.
O que é o Manual de Orientação mencionado no texto?
O Manual de Orientação é um documento que acompanha o FIP e os disquetes fornecidos pela SUSEP, contendo instruções detalhadas para o correto preenchimento dos quadros demonstrativos.
Quais são os prazos excepcionais para envio das informações do primeiro e segundo trimestres de 1988?
Excepcionalmente, as informações relativas ao segundo trimestre de 1988 devem ser entregues até o dia 30 de agosto, e as do primeiro trimestre até o dia 30 de setembro de 1988.
O que deve ser informado no Quadro 20 – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido das Entidades sem Fins Lucrativos?
O Quadro 20 deve ser preenchido com informações sobre as mutações do patrimônio líquido das entidades sem fins lucrativos, como saldo inicial e final do período, e valores decorrentes das mutações patrimoniais.
O que deve ser informado no Quadro 12 – Bens Vinculados para Cobertura de Provisões Técnicas – Títulos da Dívida Pública?
O Quadro 12 deve ser preenchido com informações sobre os títulos da dívida pública vinculados para cobertura de provisões técnicas, como tipo de aplicação, número do grupo das Provisões Técnicas, quantidade de títulos, valor unitário e valor total dos títulos.
O que deve ser informado no Quadro 9 – Distribuição Regional das Contribuições Arrecadadas, Benefícios Pagos e Resgates Pagos?
O Quadro 9 deve ser preenchido com informações sobre as contribuições arrecadadas, benefícios pagos, resgates pagos, e o número de participantes e beneficiários, por unidade da federação e região geográfica.
Quais são os prazos de entrega dos quadros de informações trimestrais e semestrais?
Os quadros de informações trimestrais devem ser entregues até 15/05, 15/08, 15/11 e 28/02. Os quadros de informações semestrais devem ser entregues até 15/08 e 28/02.
O que deve ser informado no Quadro 15 – Bens Vinculados para Cobertura de Provisões Técnicas – Outras Aplicações?
O Quadro 15 deve ser preenchido com informações sobre outras aplicações vinculadas para cobertura de provisões técnicas, como detalhamento do bem, quantidade, data e valor de aplicação, data e valor de resgate, e valor de avaliação ao final do trimestre.
O que deve ser informado no Quadro 4 – Mapa Demonstrativo dos Benefícios Pagos dos Planos em Regime de Capitalização?
O Quadro 4 deve ser preenchido com informações sobre os benefícios pagos, número de beneficiários incluídos e excluídos, e o total de beneficiários no trimestre, separados por planos novos e bloqueados.
O que deve ser informado no Quadro 14 – Bens Vinculados para Cobertura de Provisões Técnicas – Imóveis?
O Quadro 14 deve ser preenchido com informações sobre os imóveis vinculados para cobertura de provisões técnicas, como detalhamento do bem, valor oferecido para cobertura das provisões técnicas e valor de avaliação ao final do trimestre.
O que deve ser informado no Quadro 17 – Balancete/Balanço Patrimonial – Passivo?
O Quadro 17 deve ser preenchido com informações sobre o balancete ou balanço patrimonial do passivo, como data do início e do fim do período, saldos contábeis no encerramento do período considerado, e somas verticais dos valores indicados.
O que deve ser informado no Quadro 13 – Bens Vinculados para Cobertura de Provisões Técnicas – Ações?
O Quadro 13 deve ser preenchido com informações sobre as ações vinculadas para cobertura de provisões técnicas, como nome da empresa emitente, especificação do papel, quantidade de títulos, valor unitário de cotação e valor total das ações.
O que deve ser informado no Quadro 5 – Mapa Demonstrativo dos Benefícios Pagos dos Planos em Regimes Simples e Repartição de Capitais de Cobertura?
O Quadro 5 deve ser preenchido com informações sobre os benefícios pagos, número de beneficiários incluídos e excluídos, e o total de beneficiários no trimestre, separados por planos novos e bloqueados.

Temas

Itens vinculados

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