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Determina o reescalonamento de créditos para avicultura e suinocultura com vencimentos até agosto de 1988.
RESOLUCAO N. 001504
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 27.07.88, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Determinar o reescalonamento dos créditos destinados à
avicultura de corte e postura e à suinocultura, vencidos ou vincendos
até 31.08.88, para pagamento em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais,
a partir de 30.09.88, desde que verificada pela instituição
financeira a real necessidade de aplicação da medida em cada caso.
II - Estender o benefício do item anterior aos
financiamentos cujos vencimentos tenham sido prorrogados com base na
Resolução n. 1.468, de 17.03.88.
III - Delegar competência ao Banco Central para expedir as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
IV - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 3 de agosto de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente
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