Revogada Norma
04/08/1988
#7161

Circular Nº 1.346

Estabelece percentuais mínimos de aplicação em crédito rural para diferentes portes de bancos e prazo máximo para convênios interbancários.

                         CIRCULAR N. 001346                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        


         Comunicamos  que o piso de que trata o item I  da  Resolução
n.  1.505,  de 04.08.88, foi fixado nos percentuais abaixo,  sobre  a
média  dos depósitos líquidos à vista utilizada como base de  cálculo
para apuração da exigibilidade mensal de aplicações em crédito rural:

         - grandes bancos ....................................... 90%

         - médios bancos ........................................ 60%

         - pequenos bancos ...................................... 40%

         2.  Comunicamos, outrossim, que é de 9 (nove) meses o  prazo
máximo   de   convênios  interbancários  para  repasse  de   recursos
destinados  à satisfação das exigibilidades de aplicações em  crédito
rural.                                                               

                             Brasília-DF, 04 de agosto de 1988       


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor