Revogada Norma
18/08/1988
#6984

Circular Nº 1.349

Institui o Demonstrativo CADOC n. 3515 para remessa obrigatória de taxas de aplicação e captação por instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 001349                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  Comerciais, Bancos de Investimento e Sociedades  de  Crédito,
Financiamento e Investimento                                         

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso VIII, da Lei n. 4.595,
de  31.12.64,  decidiu  que a partir desta  data  fica  instituído  o
Demonstrativo CADOC n. 3515 - "Taxas de Aplicação e Captação", modelo
anexo,  de  remessa  obrigatória para  todas  as  instituições  acima
mencionadas,  que deve ser encaminhado, até o dia  10  (dez)  do  mês
seguinte  ao da posição considerada, ao Banco Central do Brasil,  via
Central  de  Recepção  de  Documentos, de  acordo  com  a  respectiva
jurisdição.                                                          

         2.  Oportunamente serão divulgadas instruções com  vistas  a
que  tais  informes  sejam  transmitidos  por  meio  do  Sistema   de
Informações Banco Central - SISBACEN.                                

                             Brasília-DF, 18 de agosto de 1988       


                             José Tupy Caldas de Moura               
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     











Perguntas e respostas

Onde está disponível o anexo do normativo que instituiu o Demonstrativo CADOC n. 3515?
O anexo do normativo que instituiu o Demonstrativo CADOC n. 3515 está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Qual é a periodicidade de envio do Demonstrativo CADOC n. 3515?
O Demonstrativo CADOC n. 3515 deve ser encaminhado até o dia 10 do mês seguinte ao da posição considerada.
Quais instituições são obrigadas a enviar o Demonstrativo CADOC n. 3515?
Bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento são obrigados a enviar o Demonstrativo CADOC n. 3515.
Onde podem ser encontradas as instruções adicionais sobre o envio do Demonstrativo CADOC n. 3515?
Instruções adicionais sobre o envio do Demonstrativo CADOC n. 3515 serão divulgadas oportunamente e estarão relacionadas ao Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN.
Quem assinou a circular que instituiu o Demonstrativo CADOC n. 3515?
A circular que instituiu o Demonstrativo CADOC n. 3515 foi assinada por José Tupy Caldas de Moura, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando foi instituído o Demonstrativo CADOC n. 3515?
O Demonstrativo CADOC n. 3515 foi instituído em 18 de agosto de 1988.
Para onde deve ser enviado o Demonstrativo CADOC n. 3515?
O Demonstrativo CADOC n. 3515 deve ser enviado ao Banco Central do Brasil, via Central de Recepção de Documentos, de acordo com a respectiva jurisdição.
Qual é a base legal para a instituição do Demonstrativo CADOC n. 3515?
A base legal para a instituição do Demonstrativo CADOC n. 3515 é o artigo 10, inciso VIII, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O que é o Demonstrativo CADOC n. 3515?
O Demonstrativo CADOC n. 3515 é um relatório intitulado 'Taxas de Aplicação e Captação', cuja remessa é obrigatória para bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.