Revogada Norma
22/08/1988
#7153

Circular Nº 1.350

Altera limites para operações compromissadas conforme regulamento vigente.

                         CIRCULAR N. 001350                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  o  disposto no artigo 30  do  Regulamento  anexo  à
Resolução  n. 1.088, de 30.01.86, decidiu alterar os limites  para  a
realização  de  operações compromissadas de que  trata  o  mencionado
Regulamento, estabelecendo:                                          

         a)  instituições habilitadas na forma do artigo 7. - até  30
(trinta) vezes a base de cálculo, para operações com:                

         I  -  Letras do Tesouro Nacional, Letras do Banco Central  e
Letras Financeiras do Tesouro;                                       

         II  -  Obrigações do Tesouro Nacional, limitadas a 10  (dez)
vezes a base de cálculo;                                             

         III  - títulos públicos estaduais e municipais, limitadas  a
10 (dez) vezes a base de cálculo;                                    

         IV  - títulos privados, limitadas a 3 (três) vezes a base de
cálculo;                                                             

         b)  instituições habilitadas na forma do artigo 8. - até  15
(quinze) vezes a base de cálculo, para operações com:                

         I  -  Letras do Tesouro Nacional, Letras do Banco Central  e
Letras Financeiras do Tesouro;                                       

         II  -  Obrigações do Tesouro Nacional, limitadas a 5 (cinco)
vezes a base de cálculo;                                             

         III  - títulos públicos estaduais e municipais, limitadas  a
5 (cinco) vezes a base de cálculo;                                   

         IV  - títulos privados, limitadas a 3 (três) vezes a base de
cálculo.                                                             

         2.  Os novos limites estabelecidos deverão ser observados  a
partir  da data de vigência desta Circular, admitindo-se que eventual
excesso verificado seja eliminado de forma gradativa, de conformidade
com o esquema de ajustamento abaixo:                                 

         a) 40% (quarenta por cento), no mínimo, até 30.09.88;       

         b) 100% (cem por cento) até 30.12.88.                       

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.319, de 08.06.88.       

                             Brasília-DF, 22 de agosto de 1988       


Keyler Carvalho Rocha        Juarez Soares                           
Diretor                      Diretor                                 




Wadico Waldir Bucchi                                                 
Diretor                                                              







Perguntas e respostas

Quais são os novos limites para operações compromissadas para instituições habilitadas na forma do artigo 7?
Para instituições habilitadas na forma do artigo 7, os novos limites são:I - Até 30 vezes a base de cálculo para operações com Letras do Tesouro Nacional, Letras do Banco Central e Letras Financeiras do Tesouro.II - Até 10 vezes a base de cálculo para operações com Obrigações do Tesouro Nacional.III - Até 10 vezes a base de cálculo para operações com títulos públicos estaduais e municipais.IV - Até 3 vezes a base de cálculo para operações com títulos privados.
Quais são os novos limites para operações compromissadas para instituições habilitadas na forma do artigo 8?
Para instituições habilitadas na forma do artigo 8, os novos limites são:I - Até 15 vezes a base de cálculo para operações com Letras do Tesouro Nacional, Letras do Banco Central e Letras Financeiras do Tesouro.II - Até 5 vezes a base de cálculo para operações com Obrigações do Tesouro Nacional.III - Até 5 vezes a base de cálculo para operações com títulos públicos estaduais e municipais.IV - Até 3 vezes a base de cálculo para operações com títulos privados.
Quando a Circular n. 001350 entra em vigor?
A Circular n. 001350 entra em vigor na data de sua publicação, que é 22 de agosto de 1988.
Qual Circular foi revogada pela Circular n. 001350?
A Circular n. 1.319, de 08.06.88, foi revogada pela Circular n. 001350.
O que é a Circular n. 001350?
A Circular n. 001350 é um documento emitido pela Diretoria do Banco Central do Brasil que altera os limites para a realização de operações compromissadas conforme o Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86.
Quando os novos limites estabelecidos pela Circular n. 001350 devem ser observados?
Os novos limites devem ser observados a partir da data de vigência da Circular n. 001350.
Qual é o esquema de ajustamento para eliminar eventuais excessos verificados?
O esquema de ajustamento para eliminar eventuais excessos verificados é:a) 40% (quarenta por cento), no mínimo, até 30.09.88.b) 100% (cem por cento) até 30.12.88.

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