Norma
29/08/1988
#157553

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Autoriza a renovação simplificada de seguro automóvel sem emissão de nova apólice mediante aceitação do segurado.

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Perguntas e respostas

O que a seguradora deve fazer se não houver interesse na renovação do seguro?
Se não houver interesse na renovação do seguro, a seguradora deve informar ao segurado e/ou corretor a intenção de não renovar com uma antecedência mínima de 20 dias do término da validade do seguro.
Quais informações devem ser fornecidas ao segurado para a renovação do seguro?
O segurado deve receber informações relativas à renovação, como importâncias seguradas, franquia, bônus, cláusulas de cobertura aplicáveis e outras.
O que autoriza a Circular SUSEP nº 019 de 25 de agosto de 1988?
A Circular SUSEP nº 019 de 25 de agosto de 1988 autoriza a renovação simplificada de Seguro Automóvel.
O que deve constar nas Condições Gerais da Apólice Automóvel?
Nas Condições Gerais da Apólice Automóvel deve constar uma cláusula informando que as apólices relativas a essa modalidade poderão ser renovadas até a data de sua vigência, desde que observadas as condições estabelecidas na Circular SUSEP nº 19/88.
Como a seguradora deve manifestar sua aceitação da renovação do seguro?
A seguradora deve manifestar sua aceitação devolvendo um documento que contenha as informações do seguro e sua anuência formal, por meio de carimbo ao anexo à proposta ou ao carnê de pagamentos, ou por qualquer outro meio de comunicação apropriado.
A faculdade de renovação simplificada do Seguro Automóvel é extensiva a quais outros seguros?
A faculdade de renovação simplificada do Seguro Automóvel é extensiva ao Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres (RCFV) quando contratado em conjunto com o Seguro Automóvel.
Quando deve ser concluída a renovação do contrato de seguro pelo processo estabelecido na Circular SUSEP nº 019/88?
A renovação do contrato de seguro pelo processo estabelecido na Circular SUSEP nº 019/88 deve ser concluída antes do término do contrato vigente.
A renovação do contrato pela forma prevista na Circular SUSEP nº 019/88 permite a cobrança do custo de apólice?
Não, a renovação do contrato pela forma prevista na Circular SUSEP nº 019/88 não permite a cobrança do custo de apólice.
O que é necessário para a renovação simplificada do Seguro Automóvel?
Para a renovação simplificada do Seguro Automóvel, é necessário que o segurado receba um documento com informações sobre a renovação antes do término do prazo de vigência do seguro e manifeste sua concordância assinando e devolvendo o documento à seguradora.
O que acontece se houver modificação de cláusulas e/ou condições de cobertura devido a normas expedidas pela SUSEP?
Se houver modificação de cláusulas e/ou condições de cobertura devido a normas expedidas pela SUSEP, a seguradora deve encaminhar ao segurado e/ou corretor o inteiro teor das novas disposições juntamente com as informações relativas ao novo seguro.
Quando a Circular SUSEP nº 019/88 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 019/88 entrou em vigor na data de sua publicação.

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