Revogada Norma
02/09/1988
#223810

CIRCULAR SUSEP n.º 20

Estabelece regulamento para concessão de benefícios de tarifação individual no seguro incêndio.

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Perguntas e respostas

Quais são as condições para a concessão da TIB?
As condições para a concessão da TIB incluem: experiência mínima de 5 anos em efetiva atividade, coeficiente sinistro/prêmio igual ou inferior a 10%, e importância segurada anual igual ou superior a 130.000 OTN’s.
Quais são as condições mínimas para a concessão da TIE?
As condições mínimas para a concessão da TIE incluem: experiência mínima de 1 ano em efetiva atividade, coeficiente sinistro/prêmio igual ou inferior a 30%, e importância segurada anual igual ou superior a 2.600.000 OTN’s.
O que é a TID (Tarifação Individual sob a forma de Desconto)?
A TID é uma forma de tarifação individual concedida pelo IRB, que oferece descontos baseados no coeficiente sinistro/prêmio do estabelecimento, para atividades industriais de transformação ou produção que apresentem características especiais.
Como é calculada a taxa média para a TIU?
A taxa média para a TIU é calculada considerando todos os descontos aprovados e sistemas de prevenção e proteção contra incêndio existentes, e deve representar a taxa média da cobertura básica do seguro para todo o estabelecimento na data do pedido.
O que é a TIB (Tarifação Individual sob a forma de Bonificação)?
A TIB é uma forma de tarifação individual concedida pela Líder do Seguro, que oferece um desconto de 10% nos prêmios líquidos das coberturas básicas do seguro incêndio para estabelecimentos que atendam a determinadas condições.
O que é a Circular SUSEP 020 de 31 de agosto de 1988?
A Circular SUSEP 020 de 31 de agosto de 1988 é um regulamento que estabelece as normas para a concessão de benefícios previstos no item 1 do art. 16 da TSIB (Tarifação Individual – Incêndio).
O que é a TIU (Tarifação Individual sob a forma de Taxa Única)?
A TIU é uma forma de tarifação individual concedida pelo IRB, destinada a estabelecimentos com características especiais que recomendem a adoção de uma taxa média para simplificar e racionalizar o seguro.
Quais são as formas de Tarifação Individual previstas no regulamento?
As formas de Tarifação Individual previstas no regulamento são bonificação, desconto, taxa única e taxa especial.
O que é a TIE (Tarifação Individual sob a forma de Taxa Especial)?
A TIE é uma forma de tarifação individual aprovada pela SUSEP, que pode ser concedida a estabelecimentos com características operacionais excepcionais e um coeficiente sinistro/prêmio igual ou inferior a 30%.
Quais são as disposições transitórias da Circular SUSEP 020 de 31 de agosto de 1988?
As disposições transitórias estabelecem que as Tarifações Individuais aprovadas de acordo com o regulamento anterior permanecerão em vigor até a data dos respectivos vencimentos, e que os casos omissos serão resolvidos pela SUSEP.
Quem aprovou o regulamento para a concessão de benefícios da TSIB?
O regulamento foi aprovado pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), João Regis Ricardo dos Santos.
Quais são as condições para a concessão da TID?
As condições para a concessão da TID incluem: experiência mínima de 3 anos em efetiva atividade, coeficiente sinistro/prêmio igual ou inferior a 30%, e importância segurada anual igual ou superior a 260.000 OTN’s.
Quais documentos são necessários para solicitar a TIE?
Para solicitar a TIE, são necessários: Questionário de Tarifação Individual e Descontos (QTID), relação de importâncias seguradas e prêmios líquidos, relação de sinistros ocorridos, planta dos riscos, e cópia das apólices em vigor.
Quais são as condições para a concessão da TIU?
As condições para a concessão da TIU incluem: experiência mínima de 1 ano em efetiva atividade e importância segurada anual igual ou superior a 1.300.000 OTN’s.
Qual é a taxa mínima permitida para as Tarifações Individuais?
A taxa mínima permitida para as Tarifações Individuais é de 0,10%.

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