Revogada Norma
08/09/1988
#6282

Resolução Nº 1.512

Altera composição mínima de investimentos em obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento e debêntures da SIDERBRÁS.

                        RESOLUCAO N. 001512                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 30.08.88, tendo em vista as disposições  dos
artigos  40  da  Lei  n. 6.435, de 15.07.77, e 7. do  Decreto-lei  n.
2.288,  de  23.07.86, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei
n. 2.383, de 17.12.87,                                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  a  alínea  "a" do subitem  1  do  item  I  da
Resolução  n. 1.362, de 30.07.87, que passa a vigorar com a  seguinte
redação:                                                             

         "a)  30%  (trinta  por cento), no mínimo, em  Obrigações  do
     Fundo Nacional de Desenvolvimento instituído pelo Decreto-lei n.
     2.288,  de  23.07.86, com prazo de 10 (dez)  anos,  facultada  a
     composição  desse  percentual com o máximo  de  4%  (quatro  por
     cento)  em  debêntures não conversíveis em ações  emitidas  pela
     Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, garantidas pela União;".

         II   -  O  Banco  Central  e  a  Secretaria  de  Previdência
Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social,  cada
qual dentro de sua esfera de competência, poderão adotar as medidas e
baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.                                         

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 8 de setembro de 1988      


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              




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