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Esclarece que aplicação de recursos garantidores das reservas técnicas em debêntures da SIDERBRÁS é restrita à Série A.
CIRCULAR N. 001355
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 14.09.88, tendo em vista o disposto no item II da
Resolução n. 1.512, de 08.09.88, decidiu esclarecer que a aplicação
de recursos garantidores das reservas técnicas das entidades fechadas
de previdência privada em debêntures não conversíveis em ações de
emissão da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, facultada pelo
item I da mencionada Resolução, refere-se apenas às debêntures da
"Série A".
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 15 de setembro de 1988
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
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