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Comunica que valores de cessões de crédito autorizadas pelo CMN não podem constar na posição de 31.12.87.
CIRCULAR N. 001356
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Às
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil
Comunicamos que, para os fins do disposto na Resolução n.
1.469, de 21.03.88, os valores correspondentes às cessões de crédito,
cuja realização foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional com
base na Lei n. 7.614, de 14.07.87, não podem constar da posição
apurada em 31.12.87.
Brasília-DF, 20 de setembro de 1988
Wadico Waldir Bucchi
Diretor
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