RESOLUCAO N. 001517
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo
4., inciso VI, da mencionada Lei, e no artigo 3., incisos I e II, da
Lei n. 6.385, de 07.12.76,
R E S O L V E U:
I - Dispensar a exigência de ingresso de recursos externos
como contrapartida à emissão de debêntures destinadas à subscrição
pública ou particular e à emissão pública de ações por empresas não
controladas por capitais nacionais.
II - Revogar, em conseqüência, os itens V e VI da Resolução
n. 755, de 12.08.82, e a Resolução n. 907, de 05.04.84.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 21 de setembro de 1988
Juarez Soares
Presidente, em exercício