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Estabelece o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o último trimestre de 1988.
CIRCULAR N. 001360
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto no artigo 3. do Decreto n. 94.548, de
02.07.87, estabeleceu que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC),
a vigorar no período de 1. de outubro a 31 de dezembro de 1988, é de
Cz$ 3.206,96 (três mil duzentos e seis cruzados e noventa e seis
centavos).
Brasília-DF, 30 de setembro de 1988
Keyler Carvalho Rocha
Diretor
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