Revogada Norma
04/10/1988
#5706

Circular Nº 1.364

PROCESSOS DE FUSAO, CISAO, INCORPORACAO E TRANSFORMACAO DE INSTITUICOES FINANCEIRAS - NORMAS COMPLEMENTARES A RESOLUCAO 1524, DE 21/09/1988. .

Perguntas e respostas

Qual é a exigência de capitalização para as "lojas de poupança" e "lojas de crédito ao consumidor"?
É exigida capitalização em valor equivalente a 1000 (hum mil) OTN para cada unidade mantida em funcionamento.
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular N. 001364?
São mencionados Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de Crédito Imobiliário, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades Corretoras de Títulos, Câmbio e Valores Mobiliários e Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.
O que acontece com as dependências de bancos de investimento ao se transformarem em agências da nova instituição?
As dependências de bancos de investimento obrigatoriamente serão consideradas agências da nova instituição, sendo-lhes exigida a capitalização prevista no artigo 4 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.524, de 21.09.88.
Qual é o prazo estabelecido para o encerramento das dependências não aproveitadas no processo previsto pela Resolução n. 1.524, de 21.09.88?
O prazo estabelecido é de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da autorização de funcionamento da nova instituição pelo Banco Central do Brasil.
Como é apurado o capital realizado e patrimônio líquido mínimos?
O capital realizado e patrimônio líquido mínimos são apurados mensalmente pelo valor da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) do mês anterior, considerando-se como capital realizado mínimo o valor do capital social integralizado e respectiva correção monetária.
O que acontece com uma instituição financeira existente ao se constituir uma carteira correlata?
A constituição de carteira correlata implica no cancelamento automático da instituição correspondente.
Quais instituições financeiras podem ingressar no sistema previsto na Resolução n. 1.524, de 21.09.88, sem o cancelamento obrigatório de sua autorização para funcionar?
Apenas as sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio podem ingressar no sistema previsto na Resolução n. 1.524, de 21.09.88, mediante a constituição de instituição financeira autônoma, sem o cancelamento obrigatório de sua autorização para funcionar.
É permitido que um mesmo conglomerado constitua mais de uma instituição financeira organizada sob a forma múltipla?
Não, é vedada a constituição de mais de uma instituição financeira organizada sob a forma múltipla por um mesmo conglomerado.
Quais são as expressões que devem compor a razão social de uma instituição organizada sob a forma múltipla?
A razão social deve ser composta pelo nome da instituição seguido da identificação das carteiras que opera, utilizando expressões como: Banco Comercial, de Investimento, de Crédito ao Consumidor e de Crédito Imobiliário; Banco Comercial e de Investimento; Banco de Investimento e de Crédito Imobiliário, entre outras.
Como são denominadas as dependências das sociedades de crédito imobiliário e das sociedades de crédito, financiamento e investimento que mantiverem exclusivamente sua natureza operacional?
As dependências das sociedades de crédito imobiliário passam a denominar-se "lojas de poupança" e as das sociedades de crédito, financiamento e investimento passam a denominar-se "lojas de crédito ao consumidor".
O que a Circular N. 001364 estabelece sobre a organização de instituições financeiras de forma múltipla?
As disposições da Resolução n. 1.524, de 21.09.88, e do respectivo Regulamento aplicam-se apenas às instituições que se organizarem de forma múltipla, operando no mínimo com duas carteiras.
O que deve ser substituído na razão social de uma instituição do Sistema Financeiro Estadual que tiver carteira de desenvolvimento?
Deve ser substituído o termo "Investimento" por "Desenvolvimento".

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