CIRCULAR N. 001366
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Aos
Bancos da Amazônia S.A., do Brasil S.A., Nacional de Crédito
Cooperativo S.A. e do Nordeste do Brasil S.A.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 12.10.88, tendo em vista o disposto no item II
da Resolução n. 1.188, de 05.09.86, decidiu alterar os itens 1-b e 5
das Circulares n.s 1.130, de 12.02.87 e 1.255, de 17.11.87, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
Itens 1-b das Circulares n.s 1.130 e 1.255:
"os recursos captados na forma do item anterior terão o
seguinte direcionamento básico:
I - 15% (quinze por cento) em encaixe obrigatório a ser
mantido em títulos públicos federais, adquiridos diretamente do
Banco Central do Brasil, que assegurará rendimento equivalente
ao aplicado na atualização dos depósitos de poupança, acrescido
de 7,3% (sete inteiros e três décimos por cento) ao ano."
Itens 5 das Circulares n.s 1.130 e 1.255:
"O encaixe obrigatório previsto no item 1 desta Circular
será calculado com base nos saldos de balancete/balanço dos
depósitos de poupança rural."
2. O disposto na presente Circular prevalecerá a partir da
posição relativa ao mês de outubro do corrente ano.
Brasília-DF, 13 de outubro de 1988
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor