CIRCULAR N. 001368
------------------
Aos
Órgãos e Instituições Usuários do Sistema de Informações Banco
Central - SISBACEN
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 12.10.88, aprovou as seguintes medidas, a
entrarem em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, relacionadas com os
controles e os recursos de acesso ao Sistema de Informações Banco
Central - SISBACEN:
a) exigência de troca periódica da senha de acesso
individual de cada usuário;
b) bloqueio automático de usuário ou de terminal, em caso
de seqüência excessiva de erros nos procedimentos de acesso;
c) possibilidade de direcionamento da impressão de uma tela
do terminal para impressora de escolha do próprio usuário.
2. Especificamente com relação à alínea "a" do item
anterior, a Diretoria do Banco Central recomenda se enfatize junto
aos usuários a responsabilidade pela preservação do sigilo da senha
individual de acesso ao Sistema, de vez que sua utilização por
terceiros, com ou sem o conhecimento do usuário, pode ensejar o uso
indevido ou abusivo de dados e informações.
3. O Departamento de Processamento de Dados do Banco
Central do Brasil divulgará oportunamente os novos procedimentos a
serem observados pelos usuários do SISBACEN.
Brasília-DF, 19 de outubro de 1988
Antenor Araken Caldas Farias
Diretor