Norma
26/10/1988

Circular Nº 1.370

Estabelece medidas de apoio financeiro ao setor avícola, incluindo prorrogação e dilação de prazos para pagamento de parcelas de crédito rural.

                         CIRCULAR N. 001370                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que,  como medidas de apoio ao  setor  avícola,
foram admitidas:                                                     

         a)  a  prorrogação, por até 180 (cento e oitenta)  dias,  do
prazo  para  pagamento de até 50% (cinqüenta por cento) do  valor  de
cada  parcela de crédito rural devida pelos avicultores,  vencida  ou
vincenda até 31.12.88;                                               

         b)  a  dilação  dos restantes 50% (cinqüenta por  cento)  da
parcela de crédito rural vencida em 30.09.88 para pagamento de  forma
proporcional em 31.10.88, 30.11.88 e 31.12.88.                       

         2.   Cabe   à  instituição  financeira  verificar   a   real
necessidade de aplicação das medidas em cada caso, fixando  os  novos
prazos em função da capacidade de pagamento dos mutuários.           

         3. Finalmente, recomendamos examinar a viabilidade de:      

         a)   estender  aos  empréstimos  concedidos  pela   carteira
comercial tratamento análogo ao estabelecido para o crédito rural;   

         b)   conceder   o   apoio   financeiro   indispensável   aos
avicultores para continuidade de seus empreendimentos.               

                             Brasília-DF, 26 de outubro de 1988      


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 









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