Revogada Norma
03/11/1988
#6276

Circular Nº 1.374

Estabelece medidas para uniformizar o recebimento por conta de terceiros em bancos comerciais e caixas econômicas.

                         CIRCULAR N. 001374                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas                                

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  em 02.11.88, objetivando estabelecer  medidas  que
visem  uniformizar o recebimento por conta de terceiros  decidiu  que
nos  recebimentos de contas de serviços públicos ou  entes  privados,
respaldados  em  convênio  específico, em moeda  corrente,  não  cabe
discriminação entre devedores clientes e não clientes da Instituição.

                             Brasília-DF, 3 de novembro de 1988      


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 









Perguntas e respostas

Quando foi realizada a sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular N. 001374?
A sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil foi realizada em 02 de novembro de 1988.
Qual é a data da Circular N. 001374?
A Circular N. 001374 é datada de 3 de novembro de 1988.
Quem assinou a Circular N. 001374?
A Circular N. 001374 foi assinada por Wadico Waldir Bucchi, Diretor do Banco Central do Brasil.
A quem se destina a Circular N. 001374?
A Circular N. 001374 se destina aos bancos comerciais e caixas econômicas.
Qual é o objetivo da Circular N. 001374 emitida pelo Banco Central do Brasil?
O objetivo da Circular N. 001374 é estabelecer medidas para uniformizar o recebimento de contas de serviços públicos ou entes privados, respaldados em convênio específico, em moeda corrente, sem discriminação entre devedores clientes e não clientes da instituição.
O que a Circular N. 001374 diz sobre a discriminação entre devedores clientes e não clientes?
A Circular N. 001374 estabelece que, nos recebimentos de contas de serviços públicos ou entes privados respaldados em convênio específico, em moeda corrente, não cabe discriminação entre devedores clientes e não clientes da instituição.

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